Decreto nº 2.819, de 03/08/1948
Texto Original
Cria o Serviço de Subsistência do Pessoal da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica criado na Polícia Militar o Serviço se Subsistência do Pessoal (S.S.P.), destinado a promover o fornecimento de gêneros e artigos de primeira necessidade aos elementos da Corporação.
Art. 2º – O S.S.P. será chefiado por um policial, em comissão, e seu efetivo de oficiais e praças será retirado dos quadros ordinários da Polícia Militar.
Art. 3º – Fica o Comandante Geral autorizado a elaborar regulamento do S.S.P., submetendo-o oportunamente à aprovação do Governo do Estado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de agosto de 1918.
MILTON SOARES CAMPOS.
Pedro Aleixo.