Decreto nº 28.162, de 06/06/1988 (Revogada)
Texto Atualizado
Cria
o Parque Florestal Estadual da Baleia, no Município de Belo
Horizonte.
(O Decreto nº 28.162, de 6/6/1988, foi revogado pelo art. 7º do Decreto nº 49.019, de 10/4/2025.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do
Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.022, de 23 de
julho de 1981,
DECRETA:
Art.
1º – Fica criado o Parque Florestal Estadual da Baleia, no
Município de Belo Horizonte, com a finalidade de resguardar o
patrimônio florestal e paisagístico de Belo Horizonte e
oferecer à população possibilidades de recreação
e lazer.
Art.
2º – O Parque Florestal Estadual da Baleia, situado em
imóvel de propriedade do Estado, na Fazenda da Baleia no
Município de Belo Horizonte, com 1.021.766,56m2, tem os
seguinte limites e confrontações: partindo o marco
M-26, cravado na divisa da Fundação Benjamim Guimarães,
segue com o rumo de 70º12' SE, na distância de 258,00m,
até atingir a estaca nº 10; daí, segue em campo
aberto, com o rumo de 62º04' SE, na distância de 190,00m,
até atingir a estaca nº 11, cravada nas proximidades de
um campo de futebol e continua seguindo com o rumo de 9º47' NE,
na distância de 72,00m (um dos cantos mais próximos da
estaca); daí, segue por divisa aberta, com o rumo de 15º24'
SE, na distância de 461,00m, até atingir a estada nº
16; daí, segue defrontando com a linha divisória de
exploração de minério, conforme memorial exarado
no Decreto Federal nº 49.0003, de 4 de outubro de 1960, com o
rumo de 59º00' SO, na distância de 465,00m, até
atingir a estaca nº 22; daí, segue com o rumo de 41º35'
SO, na distância de 645,00m, até atingir a estaca nº
23; daí, segue com o rumo de 53º25' SO, na distância
de 160,00m, até atingir a estaca nº 24; daí, segue
com o rumo de 25º59' SO, na distância de 270,00m, até
atingir a estaca nº 25; daí, segue com o rumo de 68º10'
SO, na distância de 260,00m, até atingir a estaca nº
26; daí, segue com o rumo de 16º10' SO, na distância
de 120,00m, até atingir a estaca nº 27; daí, segue
com o rumo de 80º43' SE, na distância de 110,00m, até
atingir a estaca nº 28; daí, segue com o rumo de 10º15'
SO, na distância de 40,00m, até atingir a estaca nº
29, final da linha divisória da exploração de
minério; daí, segue com o rumo de 60º00' SO, na
distância de 351,00m, até atingir as estadas nºs 59
a 69, à margem direita da estrada que dá acesso à
Torre da TELEMIG; daí, segue com o rumo de 22º27' NE, na
distância de 780,00m, percorre a cerca divisória de
arame do Palácio das Mangabeiras, até atingir as
estacas de nºs 70 a 78; daí, segue por dentro de valo com
o rumo de 23º00' NO, na distância de 680,00m, até
atingir as estacas de nºs 78 a 105 = M-19, cravadas na cerca;
daí, segue com o rumo de 251,00m, até atingir o marco
M-10; daí, segue com o rumo de 60º30' SE, na distância
de 95,00m, até atingir o marco M-21; daí, segue com o
rumo de 37º59' SE, na distância de 450,00m, até
atingir o marco M-22; daí, segue com o rumo de 70º35' NE,
na distância de 430,00m, até atingir o marco M-23; daí,
segue com o rumo de 56º58' NE, na distância de 450,00m,
até atingir o marco M-24; daí, segue com o rumo de
7º47' NO, na distância de 500,00m, até atingir o
marco M-25; daí, segue com o rumo de 36º30' NE, na
distância de 350,00m, até atingir o marco M-26, ponto de
partida desta descrição.
Art.
3º – Será implantado dentro da área do
Parque Florestal Estadual da Baleia o Jardim Botânico, criado
pelo decreto nº 10.232, de 27 de janeiro de 1932.
Art.
4º – O Parque ora criado fica sob a administração
do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Art.
5º – Poderá ser celebrado convênio entre o
IEF e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para a implantação
do Parque Florestal Estadual da Baleia.
Art.
6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1988.
NEWTON
CARDOSO
Serafim
Lopes Godinho Filho
Fernando
Alberto Diniz
José
Mendonça Morais
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Data da última atualização: 11/4/2025.