Decreto nº 28.141, de 01/06/1988 (Revogada)
Texto Atualizado
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 28.064, de 10 de maio de 1988.
(O Decreto nº 28.141, de 1/6/1988, foi revogado pelo art. 45 do Decreto nº 42.569, de 13/5/2002.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 28.064, de 10 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às Secretarias de Estado da Fazenda e de Segurança Pública, Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG e Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 1988.
Newton Cardoso - Governador do Estado
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Data da última atualização: 5/2/2015.