Decreto nº 28.141, de 01/06/1988 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 28.064, de 10 de maio de 1988.

(O Decreto nº 28.141, de 1/6/1988, foi revogado pelo art. 45 do Decreto nº 42.569, de 13/5/2002.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 28.064, de 10 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às Secretarias de Estado da Fazenda e de Segurança Pública, Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG e Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 1988.

Newton Cardoso - Governador do Estado

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Data da última atualização: 5/2/2015.