Decreto nº 27.977, de 28/03/1988
Texto Atualizado
Atualiza a tabela de valores de diárias de viagem, a que se refere o Decreto nº 26.564, de 20 de fevereiro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Tabela de Valores de Diárias de Viagem, a que se refere o Decreto nº 26.564, de 20 de fevereiro de 1987, passa a ser a constante deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1988.
NEWTON CARDOSO – Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.977, de 28 de março de 1988)
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM
Faixa de Remuneração Capitais e DF Demais Municípios
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Faixa de Remuneração (*) |
Capitais |
Demais Municípios |
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Acima do valor atribuído ao símbolo V-57 |
PA 2.573,00 |
PA 1.822,00 |
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PP 3.859,00 |
PP 2.732,00 |
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DI 6.432,00 |
DI 4.554,00 |
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Acima do valor atribuído ao Símbolo V-34 até ao V-57 |
PA 1.715,00 |
PA 1.175,00 |
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PP 2.575,00 |
PP 1.765,00 |
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DI 4.290,00 |
DI 2.940,00 |
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Até o valor atribuído ao Símbolo V-34 |
PA 1.503,00 |
PA 1.070,00 |
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PP 2.255,00 |
PP 1.605,00 |
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DI 3.758,00 |
DI 2.675,00 |
OBSERVAÇÃO:
1. PA = Parcela de Alimentação
2. PP = Parcela de Pousada
3. DI = Diária Integral
4. Capitais Especiais – Diária acrescida de 50% Brasília, Manaus, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo
5. Municípios Especiais – Diária acrescida de 30% Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Uberaba e Uberlândia.
(*) Para efeito desta Tabela, considera-se remuneração o valor resultante da soma dos vencimentos ou salários e vantagens de caráter permanente percebidas pelo servidor, excluídos os adicionais por tempo de serviço.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 28.445, de 27/7/1988.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 28.445, de 27/7/1988.)
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Data da última atualização: 23/2/2015.