Decreto nº 27.977, de 28/03/1988

Texto Atualizado

Atualiza a tabela de valores de diárias de viagem, a que se refere o Decreto nº 26.564, de 20 de fevereiro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Tabela de Valores de Diárias de Viagem, a que se refere o Decreto nº 26.564, de 20 de fevereiro de 1987, passa a ser a constante deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1988.

NEWTON CARDOSO – Governador do Estado

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.977, de 28 de março de 1988)


TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM

Faixa de Remuneração Capitais e DF Demais Municípios

Faixa de Remuneração (*)

Capitais

Demais Municípios

Acima do valor atribuído ao símbolo V-57

PA 2.573,00

PA 1.822,00

PP 3.859,00

PP 2.732,00

DI 6.432,00

DI 4.554,00

Acima do valor atribuído ao Símbolo V-34 até ao V-57

PA 1.715,00

PA 1.175,00

PP 2.575,00

PP 1.765,00

DI 4.290,00

DI 2.940,00

Até o valor atribuído ao Símbolo V-34

PA 1.503,00

PA 1.070,00

PP 2.255,00

PP 1.605,00

DI 3.758,00

DI 2.675,00

OBSERVAÇÃO:

1. PA = Parcela de Alimentação

2. PP = Parcela de Pousada

3. DI = Diária Integral

4. Capitais Especiais – Diária acrescida de 50% Brasília, Manaus, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo

5. Municípios Especiais – Diária acrescida de 30% Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Uberaba e Uberlândia.

(*) Para efeito desta Tabela, considera-se remuneração o valor resultante da soma dos vencimentos ou salários e vantagens de caráter permanente percebidas pelo servidor, excluídos os adicionais por tempo de serviço.

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 28.445, de 27/7/1988.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 28.445, de 27/7/1988.)

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Data da última atualização: 23/2/2015.