Decreto nº 27.977, de 28/03/1988

Texto Original

Atualiza a tabela de valores de diárias de viagem, a que se refere o Decreto nº 26.564, de 20 de fevereiro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Tabela de Valores de Diárias de Viagem, a que se refere o Decreto nº 26.564, de 20 de fevereiro de 1987, passa a ser a constante deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1988.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.977, de 28 de março de 1988)


TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM

Faixa de Remuneração (*)

Capitais e DF

Demais Municípios

Acima de V-57

PA

1.029,00

PA

729,00

PP

1.544,00

PP

1.093,00

DI

2.573,00

DI

1.822,00

Acima de V-34 até V-57

PA

686,00

PA

470,00

PP

1.030,00

PP

706,00

DI

1.716,00

DI

1.176,00

Até V-35

PA

601,00

PA

428,00

PP

902,00

PP

642,00

DI

1.503,00

PP

1.070,00

OBS.: 1. PA – Parcela de Alimentação

2. PP – Parcela de Pousada

3. DI – Diária Integral

(*) Para efeito desta Tabela, considera-se remuneração o valor resultante da soma dos vencimentos ou salários e vantagens de caráter permanente percebidos pelo servidor, excluídos os adicionais por tempo de serviço.