Decreto nº 27.977, de 28/03/1988
Texto Original
Atualiza a tabela de valores de diárias de viagem, a que se refere o Decreto nº 26.564, de 20 de fevereiro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Tabela de Valores de Diárias de Viagem, a que se refere o Decreto nº 26.564, de 20 de fevereiro de 1987, passa a ser a constante deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1988.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.977, de 28 de março de 1988)
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM
|
Faixa de Remuneração (*) |
Capitais e DF |
Demais Municípios |
||
|
Acima de V-57 |
PA |
1.029,00 |
PA |
729,00 |
|
PP |
1.544,00 |
PP |
1.093,00 |
|
|
DI |
2.573,00 |
DI |
1.822,00 |
|
|
Acima de V-34 até V-57 |
PA |
686,00 |
PA |
470,00 |
|
PP |
1.030,00 |
PP |
706,00 |
|
|
DI |
1.716,00 |
DI |
1.176,00 |
|
|
Até V-35 |
PA |
601,00 |
PA |
428,00 |
|
PP |
902,00 |
PP |
642,00 |
|
|
DI |
1.503,00 |
PP |
1.070,00 |
|
OBS.: 1. PA – Parcela de Alimentação
2. PP – Parcela de Pousada
3. DI – Diária Integral
(*) Para efeito desta Tabela, considera-se remuneração o valor resultante da soma dos vencimentos ou salários e vantagens de caráter permanente percebidos pelo servidor, excluídos os adicionais por tempo de serviço.