Decreto nº 27.922, de 10/03/1988

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Jequitaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1 979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual da Praça Coronel Daniel da Fonseca - 1º Grau - (1ª à 4ª série), de Jequitaí, passa a denominar-se Escola Estadual Cônego Clemente Laurens.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1988.

NEWTON CARDOSO

Irã Cardoso

Fernando Alberto Diniz

Hugo Modesto Gontijo