Decreto nº 27.920, de 10/03/1988
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Mirabela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1 979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual da Avenida Presidente Kennedy s/nº – 0.5.6.A, no Município de Mirabela, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Maria Machado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1988.
NEWTON CARDOSO
Irã Cardoso
Fernando Alberto Diniz
Hugo Modesto Gontijo