Decreto nº 27.885, de 26/02/1988
Texto Atualizado
Modifica o Decreto nº 17.115, de 22 de abril de 1975, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, alterado pelos Decretos nºs 19.336, de 10 de agosto de 1978 e 23.464, de 16 de fevereiro de 1984.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - O “caput” do artigo 10 do Decreto nº 17.115, de 22 de abril de 1975, modificado pelo Decreto nº 19.336, de 10 de agosto de 1978 e pelo Decreto nº 23.464, de 16 de fevereiro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 - O Conselho de Administração do Banco será composto pelo Secretário de Estado da Fazenda, que o presidirá, pelo Presidente do Banco, que exercerá a Vice-Presidência, e por mais seis (6) membros de reconhecida idoneidade e comprovada capacidade, de livre nomeação do Governador do Estado, com mandato de dois (2) anos.”
Art. 2º – O § 1º, do artigo 11, do Decreto nº 17.115, de 22 de abril de 1975, alterado pelo Decreto nº 19.336, de 10 de agosto de 1978, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º - A sessão do Conselho só se instala com a presença de, no mínimo, cinco (5) Conselheiros, e suas deliberações somente são válidas se votadas pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.”
Art. 3º – (Artigo revogado pelo art. 1º do Decreto nº 28.034, de 25/4/1988.)
Dispositivo revogado:
“Art. 3º - Fica restaurada a vigência do inciso III, do artigo 15, do Decreto 17.115, de 22 de abril de 1975.”
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – (Artigo revogado pelo art. 1º do Decreto nº 28.034, de 25/4/1988.)
Dispositivo revogado:
“Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º e seu parágrafo único, do Decreto nº 23.464, de 16 de fevereiro de 1984.”
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1988.
NEWTON CARDOSO – Governador do Estado
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Data da última atualização: 5/7/2016.