Decreto nº 27.885, de 26/02/1988

Texto Original

Modifica o Decreto nº 17.115, de 22 de abril de 1975, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, alterado pelos Decretos nºs 19.336, de 10 de agosto de 1978 e 23.464, de 16 de fevereiro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O “caput” do artigo 10 do Decreto nº 17.115, de 22 de abril de 1975, modificado pelo Decreto nº 19.336, de 10 de agosto de 1978 e pelo Decreto nº 23.464, de 16 de fevereiro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10 – O Conselho de Administração do Banco será composto pelo Secretário de Estado da Fazenda, que o presidirá, pelo Presidente do Banco, que exercerá a Vice-Presidência, e por mais seis (6) membros de reconhecida idoneidade e comprovada capacidade, de livre nomeação do Governador do Estado, com mandato de dois (2) anos.”

Art. 2º – O § 1º, do artigo 11, do Decreto nº 17.115, de 22 de abril de 1975, alterado pelo Decreto nº 19.336, de 10 de agosto de 1978, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º – A sessão do Conselho só se instala com a presença de, no mínimo, cinco (5) Conselheiros, e suas deliberações somente são válidas se votadas pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.”

Art. 3º – Fica restaurada a vigência do inciso III, do artigo 15, do Decreto 17.115, de 22 de abril de 1975.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º e seu parágrafo único, do Decreto nº 23.464, de 16 de fevereiro de 1984.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Irã Cardoso

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch