Decreto nº 27.874, de 12/02/1988

Texto Original

Reserva imóvel para ampliação de Praça de Esportes.

O Governador de Estado de Minas Gerais, no uso atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “b”, da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, e 5º, incisos III e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, situado à Avenida Ovídio Ferraz, s/nº, Município de São Miguel do Anta, com a área de 1.459,00 m², confrontando, pela frente, com a mencionada via pública, numa extensão de 22,20 m; pela direita, com a Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo, numa extensão de 66,20 m; pela esquerda, com José Rodrigues Milares, numa extensão de 68,30 m; pelos fundos, com José Gabriel de Lelles, numa extensão de 21,40 m, fica reservado à Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo, para ampliação de Praça de Esportes.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Irã Cardoso

Fernando Alberto Diniz

Marcos Francisco Pereira

Tancredo Antônio Naves