Decreto nº 27.873, de 12/02/1988

Texto Original

Reserva imóvel para construção de Centro de Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, letra “b”, da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, e 5º, letra “b”, da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, e 5º, incisos III e VII, da Lei nº 7373, de 3 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, situado à Rua São Cristóvão, s/nº, em Plautino Soares, Município de Sobrália, com a área de 897,00 m², confrontando pela frente, com a mencionada via pública, numa extensão de 14,00m, mais 2,20m (alinhamento irregular); pela direita, com a Rua São José, numa extensão de 2,00m, mais 35,60m, mais 1,90 m (alinhamento irregular); pela esquerda, com a Prefeitura Municipal de Sobrália, numa extensão de 38.70m; mais 4,10 (alinhamento irregular), fica reservado à Secretaria de Estado da Saúde, para construção de Centro de Saúde Estadual.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Irã Cardoso

Fernando Alberto Diniz

Marcos Francisco Pereira

Edgardo José Campos Melo