Decreto nº 27.845, de 04/02/1988

Texto Original

Dá denominação à escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Lagoa da Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Chico Miranda 1º Grau (1ª à 4ª série), situada à Avenida Chico Ferreira, Município de Lagoa da Prata, passa a denominar-se Escola Estadual Monsenhor Alfredo Dohr.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de fevereiro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Irã Cardoso

Fernando Alberto Diniz

Hugo Modesto Gontijo