Decreto nº 27.827, de 22/01/1988 (Revogada)
Texto Atualizado
Delega competência para a prática de ato que menciona.
(O Decreto nº 27.827, de 22/1/1988, foi revogado pelo art. 30 do Decreto nº 33.336, de 23/1/1992.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, e tendo em vista o disposto no artigo 79, item II, ambos da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, para autorizar convocação de pessoal para as unidades estaduais de ensino, observadas as normas do Decreto nº 27826 de 22 de janeiro de 1988.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Irã Cardoso
Fernando Alberto Diniz
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Data da última atualização: 11/2/2015.