Decreto nº 27.826, de 22/01/1988 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a convocação de pessoal nas unidades de ensino e dá outras providências.
(O Decreto nº 27.826, de 22/1/1988, foi revogado pelo art. 30 do Decreto nº 33.336, de 23/1/1992.)
(Vide Decreto nº 27.827, de 22/1/1988.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º – A convocação de pessoal para Delegacias Regionais de Ensino e para as unidades estaduais de ensino se sujeita à verificação prévia, por parte da Secretaria de Estado da Educação, de observância dos critérios de racionalização de pessoal na localidade onde se verificou a vaga e depende de autorização do Governador do Estado.
Parágrafo único - A convocação de que trata este artigo somente produzirá efeitos a partir da autorização publicada no órgão oficial, vedada em qualquer hipótese o pagamento retroativo.
Art. 2º - (Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 28.117, de 25/5/1988.)
Dispositivo revogado:
"Art. 2º - O Secretário de Estado da Educação baixará instruções sobre a racionalização e o processamento da convocação e o seu encaminhamento, para autorização, à Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais."
Art. 3º - Observado o disposto neste Decreto, ficam mantidas as regulamentações já baixadas sobre a matéria.
Art. 4º – A convocação de que trata este Decreto vigorará a partir de 1º de fevereiro de 1988, ficando revogada, a partir daquela data, toda e qualquer convocação feita anteriormente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do Decreto nº 27.513, de 10 de novembro de 1987.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1988.
Newton Cardoso – Governador do Estado
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Data da última atualização: 10/2/2015.