Decreto nº 27.825, de 21/01/1988
Texto Original
Dá denominação ao acesso rodoviário que liga o Município de Serrania à Rodovia BR/491.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1.969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1.979,
DECRETA:
Art. 1º – O acesso rodoviário que liga o Município de Serrania à Rodovia BR/491 passa a denominar-se Waldemar Miguel.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Irã Cardoso
Fernando Alberto Diniz
José Alves Teixeira