Decreto nº 27.640, de 02/12/1987

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau, e educação especial, da rede estadual de ensino, em São José do Goiabal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (5ª à 8ª série), no Município de São José do Goiabal, passa a denominar-se Escola Estadual Romeu Perdigão.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Hugo Modesto Gontijo