Decreto nº 27.586, de 25/11/1987
Texto Atualizado
Dá denominação a escola Pré-Escolar da rede estadual de ensino, em Bambuí.
(Vide Decreto nº 42.699, de 20/6/2002.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Bambuí 1.0.0.A., em Bambuí, passa a denominar-se Escola Estadual Maria Gorette.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Hugo Modesto Gontijo
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Data da última atualização: 11/2/2015.