Decreto nº 27.436, de 09/10/1987
Texto Original
Dá denominação à entrada, em construção, que liga o Município de Juruaia à BR-491.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §2º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A estrada em construção, que liga o Município de Juruaia à BR-491, passa a denominar-se Manoel Gonçalves Gamero.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernadino de Souza
José da Conceição Santos