Decreto nº 27.417, de 05/10/1987
Texto Original
Dá denominação a Escola Pré-Escolar da rede estadual de ensino, em Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual - Pré-Escolar – Anexa ao Jardim SMAMI, 1.0.0.A, de Belo Horizonte, passa a denominar-se Escola Estadual Dulce Pinto Rodrigues.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Luiz Gonzaga Soares Leal