Decreto nº 27.393, de 28/09/1987

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau, e educação especial, da rede estadual de ensino, em Manhuaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Manhuaçu – Educação Especial – 1º Grau (1ª à 5ª série), de Manhuaçu, passa a denominar-se Escola Estadual Pearl White Slaib Fadlala - Educação Especial - 1º Grau - (1ª à 5ª série).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Luiz Gonzaga Soares Leal