Decreto nº 27.371, de 17/09/1987
Texto Original
Reserva imóvel para funcionamento de escola estadual.
O Governador do Estade do Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "b", da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949 e 5º, incisos III e VII da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, situado à rua Monsenhor Rocha, s/nº, em Santa Bárbara, Município de Caratinga, com a área de 5.183,00m², confrontando pela frente, com a mencionada via pública, Arlinda Rosa Martins, Espólio de Francisco Pedro e Maura Paiva Teixeira, numa extensão de 35,00m, mais 48,70m (alinhamento irregular); pela direita, com Geni Mafra da Silva Araujo, Antonio Barroso Pereira e Estádio Francisco Ferreira Maia, numa extensão de 50,00m; pela esquerda, com Cemitério, num extensão de 72,10m,; pelos fundos, com Adelino Brandão e Estádio Francisco Ferreira Maia, numa extensão de 76,50m, mais 21,90m (alinhamento irregular), fica reservado à Secretaria de Estado da Educação, para funcionamento de escola estadual.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Joaquim de Melo Freire
Luiz Gonzaga Soares Leal