Decreto nº 27.367, de 16/09/1987
Texto Original
Institui Comissão Especial para promover estudos e propor programas, visando à melhoria de atendimento e de proteção do menor no Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída Comissão Especial subordinada ao Vice-Governador do Estado, para promover estudos e propor programas, visando à melhoria das condições de atendimento e de proteção do menor, no Estado.
Parágrafo Único – A Comissão Especial de que trata este artigo será composta de cinco (5) membros, nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Vice-Governador.
Art. 2º – O Vice-Governador do Estado, mediante proposta da Comissão Especial, poderá criar grupos de trabalho correspondentes aos programas a serem desenvolvidos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Rosendo Magela Reis