Decreto nº 27.367, de 16/09/1987

Texto Original

Institui Comissão Especial para promover estudos e propor programas, visando à melhoria de atendimento e de proteção do menor no Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída Comissão Especial subordinada ao Vice-Governador do Estado, para promover estudos e propor programas, visando à melhoria das condições de atendimento e de proteção do menor, no Estado.

Parágrafo Único – A Comissão Especial de que trata este artigo será composta de cinco (5) membros, nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Vice-Governador.

Art. 2º – O Vice-Governador do Estado, mediante proposta da Comissão Especial, poderá criar grupos de trabalho correspondentes aos programas a serem desenvolvidos.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Rosendo Magela Reis