Decreto nº 27.365, de 16/09/1987
Texto Original
Modifica o Orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado em Cz$93.306.000,00 (noventa e três milhões, trezentos e seis mil cruzados) o Orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, da forma que se segue:
|
I – suplementação das seguintes dotações orçamentárias: |
Cz$ |
|
7501.15820212.208-3111-29 |
7.390.000,00 |
|
7501.15820212.208-3113-29 |
776.000,00 |
|
7501.15820212.208-3120-39 |
2.020.000,00 |
|
7501.15820212.208-3131-39 |
82.000,00 |
|
7501.15820212.208-3132-39 |
2.146.000,00 |
|
7501.15820212.208-3280-39 |
13.000,00 |
|
7501.15820212.208-4120-49 |
275.000,00 |
|
7501.15820241.328-3132-39 |
12.000.000,00 |
|
7501.15824942.319-3256-39 |
320.000,00 |
|
7501.15824952.319-3252-39 |
44.400.000,00 |
|
7501.15824952-319-3256-39 |
2.379.000,00 |
|
7501.15824952.320-3132-39 |
5.920.000,00 |
|
7501.15824952.408-4270-49 |
10.975.000,00 |
|
II – inclusão das seguintes dotações orçamentárias: |
|
|
7501.15820212.208-3259-39 |
210.000,00 |
|
7501.15824952.408-4110-49 |
5.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação de receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercido.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
João Batista de Abreu