Decreto nº 27.365, de 16/09/1987

Texto Original

Modifica o Orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado em Cz$93.306.000,00 (noventa e três milhões, trezentos e seis mil cruzados) o Orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, da forma que se segue:

I – suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7501.15820212.208-3111-29

7.390.000,00

7501.15820212.208-3113-29

776.000,00

7501.15820212.208-3120-39

2.020.000,00

7501.15820212.208-3131-39

82.000,00

7501.15820212.208-3132-39

2.146.000,00

7501.15820212.208-3280-39

13.000,00

7501.15820212.208-4120-49

275.000,00

7501.15820241.328-3132-39

12.000.000,00

7501.15824942.319-3256-39

320.000,00

7501.15824952.319-3252-39

44.400.000,00

7501.15824952-319-3256-39

2.379.000,00

7501.15824952.320-3132-39

5.920.000,00

7501.15824952.408-4270-49

10.975.000,00

II – inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

7501.15820212.208-3259-39

210.000,00

7501.15824952.408-4110-49

5.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação de receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercido.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

João Batista de Abreu