Decreto nº 27.318, de 03/09/1987
Texto Original
Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Iturama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1979, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual da Rua 10 com Avenida 09, nº 906 – 1.4.0.B., situada no Distrito de União, no Município de Iturama, passa a denominar-se Escola Estadual D. Pedro II.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Luiz Gonzaga Soares Leal