Decreto nº 27.188, de 29/07/1987

Texto Original

Dá denominação a escola de 2º Grau da rede estadual de ensino, em Ibiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Ibiá – 2º Grau, 0.0.6.A., em Ibiá, passa a denominar-se Escola Estadual São José.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Luiz Gonzaga Soares Leal