Decreto nº 27.131, de 10/07/1987
Texto Original
Reserva imóvel para construção de escola estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "b", da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, e 5º, incisos III e VII, da Lei 7.373, de 3 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, situado à Rua Rui Barbosa, s/nº, em São José de Almeida, Município de Jaboticatubas, com a área de 4.605,00 m², confrontando pela frente com a mencionada via pública, numa extensão de 70,30m, pela direita com Percília Braga da Silva, numa extensão de 64,70; pela esquerda com a Rua Francisco Cecílio, numa extensão de 64,00m; pelos fundos com a Rua Padre Marinho, numa extensão de 73,00m; fica reservado à Secretaria de Estado da Educação, para construção de escola estadual.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1987
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Joaquim de Melo Freire