Decreto nº 27.102, de 01/07/1987
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Maria da Fé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Maria da Fé – Educação Especial, 1º Grau (1ª à 4ª série) passa a denominar-se Escola Estadual Renascer - Educação Especial - 1º Grau - (1ª à 4ª série).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Luiz Gonzaga Soares Leal