Decreto nº 27.102, de 01/07/1987

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Maria da Fé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Maria da Fé – Educação Especial, 1º Grau (1ª à 4ª série) passa a denominar-se Escola Estadual Renascer - Educação Especial - 1º Grau - (1ª à 4ª série).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Luiz Gonzaga Soares Leal