Decreto nº 26.996, de 13/05/1987 (Revogada)
Texto Atualizado
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 25.411, de 4 de fevereiro de 1986.
(O Decreto nº 26.996, de 13/5/1987, foi revogaado pelo art. 8º do Decreto nº 29.741, de 6/7/1989.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º – O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 25.411, de 4 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre o acesso ao primeiro posto do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Para ingresso no curso de habilitação ao Quadro de Oficiais de Administração (QOA), concorrerão os Subtenentes e Primeiros-Sargentos do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), do Quadro de Praças Bombeiros-Militares (QPBM) e do Quadro de Praças Especialistas (QPE), nas categorias de Manutenção de Motomecanização e Manutenção de Armamento, atendidos os seguintes requisitos:”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1987.
Newton Cardoso – Governador do Estado
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Data da última atualização: 2/3/2015.