Decreto nº 26.996, de 13/05/1987 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 25.411, de 4 de fevereiro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 25.411, de 4 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre o acesso ao primeiro posto do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Para ingresso no curso de habilitação ao Quadro de Oficiais de Administração (QOA), concorrerão os Subtenentes e Primeiros-Sargentos do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), do Quadro de Praças Bombeiros-Militares (QPBM) e do Quadro de Praças Especialistas (QPE), nas categorias de Manutenção de Motomecanização e Manutenção de Armamento, atendidos os seguintes requisitos:”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernadino de Souza