Decreto nº 26.958, de 27/04/1987

Texto Atualizado

Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Timóteo.

(Vide alteração citada pelo art. 1º da Lei 10.829, de 23/7/1992.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.5l5, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 181, do Conselho Estadual de Educação, de 28 de fevereiro de l987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Bairro Primavera - 1º Grau, de 1ª à 8ª série, situada no Município de Timóteo.

Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:

I - no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974:

a) Quadro Específico de Provimento em comissão:

no Grupo de Execução (EX):

1 (um) cargo de Secretário de Escola II, Código EX-37, símbolo V-30

b) Quadro Específico de Provimento efetivo:

no Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG):

4 (quatro) cargos de Auxiliar de Secretaria II, Código SG-32, símbolo V-21;

no Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG):

1 (um) cargo de Auxiliar de Secretaria I, Código PG-17, símbolo v-12;

no Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE):

8 (oito) cargos de Serviçal, Código NE-02, símbolo V-1.

II - no Quadro do Magistério:

I (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola:

15 (quinze) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Turma;

8 (oito) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Aula.

Art. 2º - Aos ocupantes de cargos de magistério serão atribuídas as seguintes funções:

I - Vice-Diretor - 1 (um);

II - Professor para substituições eventuais - 2 (dois).

Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de l987.

Newton Cardoso - Governador do Estado

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Data da última atualização: 3/3/2015.