Decreto nº 26.955, de 27/04/1987
Texto Atualizado
Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Pitangui.
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 42.304, de 30/1/2002.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, na Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de l969, alterada pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, e o Parecer nº 181, do Conselho Estadual de Educação, de 28 de fevereiro de l987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Padre Joaquim Xavier Lopes Cançado - de 1º Grau, de 1ª à 8ª série, situada no Bairro Chapadão, Município de Pitangui.
Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:
I - no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974:
a) Quadro Específico de Provimento em comissão:
no Grupo de Execução(EX)
1(um) cargo de Secretário de Escola II, código EX-37, símbolo V-30;
b) Quadro Específico de Provimento efetivo:
no Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade(SG):
2(dois) cargos de Auxiliar de Secretaria II, código SG-32, símbolo V-21;
no Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade(PG):
1(um) cargo de Auxiliar de Secretaria I, código PG-17, símbolo V-12;
no Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE):
4 (quatro) cargos de Serviçal, código NE02, símbolo V-1.
II - no Quadro do Magistério:
1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola;
7 (sete) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Turma;
5 (cinco) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Aula.
Art. 2º - Aos ocupantes de cargos de magistério serão atribuídas as seguintes funções:
I - Vice-Diretor - 1 (um);
II - Professor para substituições eventuais - 2 (dois).
Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de l987.
Newton Cardoso - Governador do Estado
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Data da última atualização: 3/3/2015.