Decreto nº 26.952, de 27/04/1987
Texto Original
Integra escolas de 1º Grau da Rede estadual de ensino, em Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º e alínea “a” do artigo 3º, da Lei Federal nº 5692, de 11 de agosto de l971, no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de l986, e no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Bernardo Mascarenhas 1.2.0.A e a Escola Estadual do Conjunto Habitacional Jockey Club- 0.3.0.Z, ambas da Cidade de Juiz de Fora, passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º Grau(1ª à 8ª série), com a denominação de Bernardo Mascarenhas.
Art. 2º – Fica a 10ª Delegacia Regional de Ensino de Juiz de Fora autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de l987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Luiz Gonzaga Soares Leal