Decreto nº 26.940, de 27/04/1987

Texto Atualizado

Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Betim.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 37.207, de 1/9/1995.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 181, do Conselho Estadual de Educação, de 28 de fevereiro de l987,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual do Bairro Nova Badem - 1º Grau, de 1ª à 8ª série, situada no Município de Betim.

Parágrafo único – Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:

I – no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974:

a) Quadro Específico de Provimento em comissão:

no Grupo de Execução(EX):

1(um) cargo de Secretário de Escola II, código EX-37, símbolo V-30;

b) Quadro Específico de Provimento efetivo:

no Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade(SG):

2(dois) cargos de Auxiliar de Secretaria II, código SG-32, símbolo V-21;

no Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade(PG):

1(um) cargo de Auxiliar de Secretaria I, código PG-17, símbolo V-12;

no Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE):

5(cinco) cargos de Serviçal, código NE-02, símbolo V-1.

II – no Quadro do Magistério:

1(um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola;

12(doze) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Turma;

5(cinco) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Aula.

Art. 2º – Aos ocupantes de cargos de magistério serão atribuídas as seguintes funções:

I – Vice-Diretor - 1(um);

II – Professor para substituições eventuais - 2(dois).

Art. 3º – A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de l987.

Newton Cardoso - Governador do Estado

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Data da última atualização: 5/3/2015.