Decreto nº 26.868, de 12/03/1987
Texto Atualizado
Cria escola de 1º grau na rede de ensino, em São Francisco.
(Vide alteração citada pela Lei nº 11.082, de 28/4/1993.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de l987, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual da Fazenda São Domingos, 1º grau, de 1ª à 4ª série, situada no município de São Francisco.
§ 1º - Ficam criadas, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:
1 - de provimento efetivo do Quadro de Magistério:
a) três(03) Professores Regentes de Turma
2 - de provimento efetivo do Quadro Permanente:
a) dois(02) Serviçais
§ 2º - A um dos ocupastes do cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de coordenador de escola.
Art. 2º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de l987.
Helio Carvalho Garcia - Governador do Estado
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Data da última atualização: 11/3/2015.