Decreto nº 26.837, de 12/03/1987
Texto Atualizado
Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Varzelândia.
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 37.917, de 14/5/1996.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de l987, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual do Povoado de Vertente, 1º grau, de 1ª à 4ª série, situada no município de Varzelândia.
§ 1º – Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:
1 - de provimento efetivo do Quadro de Magistério:
a) três(3) Professores Regentes de Turma
2 - de provimento efetivo do Quadro Permanente:
a) dois(2) Serviçais
§ 2º – A um dos ocupantes do cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de coordenador de escola.
Art. 2º – A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de l987.
Helio Carvalho Garcia - Governador do Estado
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Data da última atualização: 12/3/2015.