Decreto nº 26.834, de 12/03/1987

Texto Atualizado

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Buritis.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 30.041, de 12/9/1989.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de 1987, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual da Vila São Pedro 1º grau, de 1ª a 8ª série, situada no município de Buritis.

§ 1º - Ficam criadas, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:

1 - de provimento em Comissão:

a) um(1) Diretor de Escola

2 - de provimento efetivo do Quadro de Magistério:

a) nove(9) Professores Regentes de Turma

b) seis(6) Professores Regentes de Aula

3 - de provimento efetivo de Quadro Permanente:

a) dois(2) Auxiliares de Secretaria II

b) cinco(5) Serviçais

§ 2º - A um dos ocupantes de cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de professor para substituições eventuais.

Art. 2º A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.

Hélio Carvalho Garcia - Governador do Estado

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Data da última atualização: 12/3/2015.