Decreto nº 26.788, de 12/03/1987

Texto Atualizado

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Paracatu.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 31.078, de 5/4/1990.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, na Lei nº 5.378, de 03 de dezembro de 1969, na Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979 e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de 1987, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual da Fazenda Riacho Lafersa 1º grau, de 1ª à 8ª série, situada no município de Paracatu.

§ 1º - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:

1 - Provimento em comissão:

a) um (1) Diretor de Escola

2 - de provimento efetivo do Quadro de Magistério:

a) sete (7) Professores Regentes de Turma

b) quatro (4) Professores Regentes de Aula

3 - de provimento efetivo do Quadro Permanente:

a) um (1) Auxiliar de Secretaria II

b) três(3) Serviçais

§ 2º - A um dos ocupantes do cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de professor para substituições eventuais.

Art. 2º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, Regimento Escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.

Hélio Carvalho Garcia - Governador do Estado

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Data da última atualização: 25/3/2015.