Decreto nº 26.773, de 12/03/1987
Texto Atualizado
Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Varginha.
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 29.632, de 9/6/1989.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987 e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de 1987, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual do Bairro Centenário 1º grau, de 1ª à 4ª série, situada no município de Varginha.
§ 1º – Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:
1 – de provimento efetivo do Quadro de Magistério:
a) quatro (4) Professores Regentes de Turma
2 – de provimento efetivo do Quadro Permanente:
a) dois (2) Serviçais
§ 2º – A um dos ocupantes do cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de coordenador de escola.
Art. 2º – A unidade estadual de ensino, criada neste Decreto, será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, Regimento Escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages
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Data da última atualização: 26/3/2015.