Decreto nº 26.676, de 12/03/1987
Texto Atualizado
Cria escola de 2º grau na rede estadual de ensino, em São Gonçalo do Rio Abaixo.
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 32.778, de 10/7/1991.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 250, de 10 de março de 1987, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 2º Grau, situada à Rua Henriqueta Rubim, 27, Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, com a Habilitação Profissional de Técnico em Contabilidade.
Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:
1 - De provimento em comissão:
a) 01 (um) Diretor;
b) 01 (um) Secretário de Escola III;
2 - De provimento efetivo do Quadro de Magistério:
25 (vinte e cinco) Professores regentes de aula.
3 - De provimento efetivo do Quadro Permanente:
a) 01 (um) auxiliar de Biblioteca Escolar;
b) 01 (um) Assistente de Turno;
c) 02 (dois) serviçais.
Art. 2º - A unidade estadual de ensino, criada neste Decreto, será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, Regimento Escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages
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Data da última atualização: 7/4/2015.