Decreto nº 2.666, de 24/04/1948
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos e benfeitorias à ampliação do Campo de Aviação da Pampulha, nesta Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º do decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, considerando serem insuficientes para as necessidades de ampliação do Campo de Aviação da Pampulha, nesta Capital, as áreas já declaradas de utilidade pública pelos decretos ns. 2.085, de 18 de fevereiro de 1943 e 2.097, de 5 de julho do mesmo ano e 2.312, de 25 de outubro de 1946, decreta:
Art. 1º – A fim de serem desapropriados, mediante acôrdo ou judicialmente, para ampliação das pistas e instalações do Campo de Aviação da Pampulha, subúrbio de Belo Horizonte, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias pertencentes a Renê Bernardes Carneiro ou Emprêsa Pampulha S.A., Washngton Carlos da Fonseca, dr. Gentil de Sales, d. Adolfina Menezes e Filhos, José Augusto da Rocha, Francisco Gaetani, d. Pergentina Alves, dr. Galba Moss Veloso, dr. Oto Cirne, Banco Financial da Produção, Pedro Micheli, Sucessores do dr Dorinato Lima, Manuel dos Reis, Nicanor Teixeira ou Vila Santa Isabel, Francisco Cleto, Antônio Cleto, Antônio José Diniz, Vila São Bernardo e outros, com as áreas aproximadas de 97.700 metros quadrados, nas proximidades do futuro páteo de estacionamento e 348.900 metros quadrados na cabeceira SE da pista, conforme planta levantada pelo D.V.U., da Secretaria da Viação, e compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica, cujas áreas são delimitadas por dois polígonos retilíneos irregulares, tendo um vértice D e de parte de um lado ED comum. A partir do ponto E com uma deflexão de 75° D sôbre C-E-D, azimuth lido de 40° SE e a distância de 466.60 m. determinou-se o marco E 1, próximo da residência do sr. Manuel dos Reis; do ponto E 1, com a deflexão de 73º30’ E, azimuth de 66°30’ NE e a distância de 138,48 ms determinou-se no terreno o ponto E 2; dêsse ponto, com uma deflexão de 58°43’ D, azimuth e 54°45’ SE e a distância de 586,00 ms. determinou-se o ponto F daí, com uma deflexão de 90° E, azimuth 35°15’ NE e 525,00, marcou-se o ponto G; dêsse ponto com uma deflexão de 68º E, azimuth 32°45’ NW e a distância de 475,00 metros atingiu-se o ponto H convergência dos lados norte e leste do retângulo do campo da Pampulha anteriormente demarcado. Dêsse ponto com uma deflexão de 119°15’ E, azimuth de 28° SW e a distância de 600,00 metros segue-se o lado leste do referido retângulo até o ponto I, daí com a deflexão de 90º D, azimuth de 62° NW e a distância de 715,00 metros seguindo-se pelo lado sul do citado retângulo, determinou-se o ponto D; daí com a deflexão 53° E, azimuth 65° SW e distância de 46 m chega-se ao ponto E de partida. Fecha-se o polígono aí com uma deflexão de 105º E. Para o segundo polígono parte-se do ponto D situado sôbre o lado sul do retângulo acima citado e a 715,00 m do ponto I, com uma deflexão de 53° E sôbre êsse lado, azimuth de 65° SW, e distância de 260,00 m passa-se pelo ponto E e determina-se o ponto C; daí com a deflexão de 60° D, azimuth de 55° NW, distância de 450,00 determina-se o ponto B; dêsse ponto, com 60° D azimuth 5º NE e a distância de 155,00 m determina-se o ponto A sôbre a referida linha limite sul do retângulo. Daí com 113° D, azimuth 62° SE segue-se pela linha limite até o ponto D de partida. O polígono fecha-se com uma deflexão de 127°D.
Art. 2º – Fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de abril de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra