Decreto nº 26.645, de 12/03/1987

Texto Atualizado

Cria escola de 2º grau na rede estadual de ensino, em Tumiritinga.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 32.778, de 10/7/1991.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 250, de 10 de março de 1987, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 2º Grau, situada à Avenida Amazonas, 890, Município de Tumiritinga, com a Habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série).

Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:

1 - De provimento em comissão:

a) 01 (um) Diretor;

b) 01 (um) Secretário de Escola III;

2 - De provimento efetivo do Quadro de Magistério:

26 (vinte e seis) Professores regentes de aula;

3 - De provimento efetivo do Quadro Permanente:

a) 01 (um) Auxiliar de Biblioteca Escolar;

b) 01 (um) Assistente de Turno;

c) 02 (dois) Serviçais.

Art. 2º - A unidade estadual de ensino, criada neste Decreto, será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, Regimento Escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.

Hélio Carvalho Garcia - Governador do Estado

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Data da última atualização: 8/4/2015.