Decreto nº 26.644, de 12/03/1987

Texto Atualizado

Cria escola de 2º grau na rede estadual de ensino, em São José do Jacuri.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 32.778, de 10/7/1991.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item I da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I do Decreto Nº 26515, de 13 de janeiro de 1987 na Lei Nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, na Lei Nº 7621, de 13 de dezembro de 1979 e no Parecer Nº 250 de 10 de março de 1987, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual John Kennedy de 2º Grau, situada à Rua Major Fulgêncio, 57, Município de São José do Jacuri, com a Habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série).

Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:

1) De provimento em comissão:

a) 01 (um) Diretor;

b) 01 (um) Secretário de Escola III;

2) De provimento efetivo do Quadro de Magistério:

a) 01 (um) Supervisor Pedagógico;

b) 28 (vinte e oito) Professores regentes de aula.

3) De provimento efetivo do Quadro Permanente:

a) 01 (um) Auxiliar de Secretaria II;

b) 01 (um) Auxiliar de Biblioteca Escolar;

c) 02 (dois) Assistentes de Turno;

d) 04 (quatro) Serviçais.

Art. 2º - A unidade estadual de ensino, criada neste Decreto, será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, Regimento Escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.

Hélio Carvalho Garcia - Governador do Estado

======================

Data da última atualização: 8/4/2015.