Decreto nº 26.578, de 26/02/1987
Texto Original
Dá denominação a escola de 2º Grau da rede estadual de ensino, em São Tiago.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola da Comunidade Santiaguense – 2º Grau, integrada à rede estadual de ensino pelo Decreto nº 25883, de 12 de maio de 1986, passa a denominar-se Escola Estadual São Francisco de Assis.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1987.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages