Decreto nº 26.568, de 20/02/1987

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Chapada do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1 969, alterada pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1 979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Granjas, Distrito de Granjas, Município de Chapada do Norte, passa a denominar-se Escola Estadual Inhô Figueiredo.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 1987.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages