Decreto nº 26.393, de 02/12/1986 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera dispositivos do Decreto nº 23.807, de 14 de agosto de 1984.
(O Decreto nº 26.393, de 2/12/1996, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 35.502, de 30/3/1994.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º – O inciso I do artigo 6º, o artigo 7º, o inciso VI do artigo 9º, e os incisos VIII e IX do artigo 11 do Decreto nº 23.807, de 14 de agosto de 1984, que instituiu a Fundação TV Minas – Cultural e Educativa, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - ...........................................
I - Operar com emissora de televisão, bem como produzir e distribuir material audiovisual;
Art. 7º – É vedado à Fundação utilizar, sob qualquer forma, a transmissão de televisão cultural e educativa para fins político-partidários, divulgação de ideias que incentivem preconceitos de raça, classe ou religião, e, ainda, veicular publicidade de natureza comercial.
"Art. 9º - ...........................................
VI – renda resultante da prestação de serviços;”
"Art. 11 - ...........................................
VIII - produção de peças de vídeo para utilização em reuniões comunitárias, seminários, campanhas e outras atividades, através de venda ou empréstimo de cópia de videocassete ou por outro processo de registro audiovisual;
IX – extensão da capacidade técnica da Fundação à prestação de serviços a setores do Estado e da sociedade na produção de programas e gravações de vídeo de seu interesse, como a promoção de projetos e outras atividades:”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1986.
Hélio Garcia – Governador do Estado
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Data da última atualização: 23/4/2015.