Decreto nº 26.366, de 20/11/1986
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau, educação especial, da rede estadual de ensino, em Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1 979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Anexa à 26ª Delegacia Regional de Ensino de Uberlândia, 0.2.0.Z. Ensino Especial, de Uberlândia, passa a denominar-se Escola Estadual Novo Horizonte – Educação Especial – 1º Grau – (1ª à 4ª série).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages