Decreto nº 26.283, de 28/10/1986

Texto Original

Cria escola de 1º Grau, educação especial, na rede estadual de ensino, em Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item I, da Lei nº 2610, de 8 de janeiro de 1962, e o Parecer nº 913, de 9 de agosto de 1986, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Paulo Campos Guimarães - Educação Especial – 1º Grau (1ª à 4ª série), no Município de Governador Valadares.

Art. 2º – A Escola de que trata o artigo anterior será autorizada a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages