Decreto nº 26.230, de 10/10/1986
Texto Atualizado
Integra unidade de ensino à rede estadual.
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 28.522, de 11/8/1988.)
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 37.992, de 16/5/1996.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 19.142, de 18 de abril de 1 978,
DECRETA:
Art. 1º – Passa a integrar à rede estadual de ensino, a Escola da Comunidade Felizarda Russano, de Pouso Alto.
Art. 2º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Varginha autorizada a tomar as providências necessárias à efetivação da medida prevista no artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages
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Data da última atualização: 27/4/2015.