Decreto nº 26.212, de 07/10/1986

Texto Original

Integra unidade de ensino à rede estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 19.142, de 18 de abril de 1978,

DECRETA:

Art. 1º – Passa a integrar à rede estadual de ensino a Escola de 2º Grau Nossa Senhora de Fátima, de Divino das Laranjeiras.

Art. 2º – Fica a 7ª Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares autorizada a tomar as providências necessárias à efetivação da medida prevista no artigo anterior.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages