Decreto nº 26.212, de 07/10/1986
Texto Atualizado
Integra unidade de ensino à rede estadual.
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 30.102, de 29/9/1989.)
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 32.830, de 14/8/1991.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 19.142, de 18 de abril de 1978,
DECRETA:
Art. 1º – Passa a integrar à rede estadual de ensino a Escola de 2º Grau Nossa Senhora de Fátima, de Divino das Laranjeiras.
Art. 2º – Fica a 7ª Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares autorizada a tomar as providências necessárias à efetivação da medida prevista no artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages
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Data da última atualização: 28/4/2015.